Segurança em Condomínios
- 3 de jun. de 2015
- 1 min de leitura
Condomínio é definido como domínio exercido juntamente com outrem, uma co-propriedade, podendo ser também um conjunto residencial composto de edifícios e/ou casas, geralmente cercado, com acesso controlado, e cujos moradores dividem equipamentos comunitários, portanto, todos têm o dever de mantê-lo e protegê-lo a fim de preservar sua tranqüilidade, na busca de melhor qualidade de vida. Para que haja uma segurança mais eficiente é necessário que suas instalações físicas estejam cercadas e o máximo possível fechadas. Diante disto os condomínios devem possuir:
1.1. Barreiras físicas. - São obstáculos naturais ou artificiais (estruturais) que servem para impedir ou dificultar o acesso de pessoas estranhas em locais delimitados ou proibidos, e controlar os permitidos em um condomínio, além de proteger os seus pontos estratégicos e vulneráveis. Dentre os mais usuais podemos citar: as barreiras perimetrais junto às divisas tais como vegetação, muros, cercas, concertinas, alambrados e ofendículos; cancelas, guaritas nas portarias, portões com eclusas, interfone, espelhos refletores (côncavos ou convexos), grades, portas internas ou intermediárias, passador de objetos, etc..













Comentários